Poder Legislativo

por Interlegis — última modificação 07/09/2015 15h17
Conheça mais sobre as funções da Câmara Municipal
“TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME É EXERCIDO”

FUNÇÕES DO LEGISLATIVO

O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.

O Legislativo exerce atualmente, na maioria dos países, um conjunto de papéis que variam segundo o grau de democratização do sistema político. Assim ele: 
1 – centraliza o processo legislativo;
2 – representa a vontade do povo;
3 – participa do controle sobre os outros Poderes;
4 – promove a difusão da educação política na sociedade 

No exercício da primeira função, à Câmara Municipal que cabe organizar a elaboração das leis, inclusive emendando a própria Lei Orgânica de Manhuaçu. A tarefa dos vereadoes recebe, porém, a colaboração do Poder Executivo, através da sanção (homologação) das propostas de lei aprovadas pelo Poder Legislativo.

Ao participar do controle sobre os outros poderes, o Poder Legislativo opera dentro de um sistema de freios e contrapesos adotado para manter os Poderes centrados no objetivo de governar em benefício do povo. Nessa função, o Congresso é o que aprova em definitivo os tratados internacionais; autoriza a declaração de guerra ou confirma o tratado de paz, referenda a escolha de altos funcionários, etc.

O vereador “fala” em nome do povo e é por isso que muitas cidades chamam seu órgão legislativo de “Parlamento”. Para poderem falar com independência em nome do povo, os parlamentares são invioláveis no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. São eles que formulam queixas ou denuncias em nome do povo, as quais em geral obtêm repercussão na imprensa e causam alterações no estado da opinião pública, forçando os governantes há uma correção de rumo, anulação de atos ou mudança de linha política. 


Desta liberdade de conduta parlamentar decorre uma função importante do Legislativo moderno, a fiscalização. Para a fiscalização formal dos atos dos outros Poderes, há o auxílio de um órgão especializado, o Tribunal de Contas.

O entanto os estudos atribuem aos Parlamentares contemporâneos outro papel fundamental: ao trazerem o debate público questões de interesse de grupos da cidadania que reclamam solução eles vão agregando tais pleitos em consensos básicos que podem ser atendidos.

A capacidade de resposta social proporcionada pelos Parlamentos canaliza os problemas articulados para soluções não conflitivas, reforçando a legitimidade do sistema democrático. Por isso se diz que onde funciona um Legislativo existe democracia, por mínima que seja.

Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.

Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.

A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal. Os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção do prefeito municipal. No caso dessa autoridade não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, tal ato chama-se veto e que pode ser removido mediante decisão de uma maioria qualificada dos membros.

Entretanto, a competência da Câmara é privativa quando aprova seu Regimento Interno, organiza sua Secretaria, elege a Mesa Diretora ou constitui Comissões Permanentes ou Temporárias, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade