História da Câmara de Manhuaçu
A história do Poder Legislativo em Manhuaçu é imprecisa quanto ao seu início. Como o município se emancipou em 1877, somente nos anos seguintes que foi sendo instituída.
Com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, as Câmaras Municipais, fechadas por decreto do Governo Provisório, foram substituídas pelos Conselhos de Intendência.
Promulgada em 1891 a primeira Constituição Republicana adotou o regime republicano, presidencialista, federativo e democrático liberal. Pela nova ordem política foi criada a figura do Agente Executivo Municipal, o antecessor dos atuais prefeitos, só que era escolhido entre os vereadores eleitos e, na maioria dos casos, o próprio Presidente da Câmara tornava-se o Agente Executivo. Assim, podemos considerar que a partir daquele momento teve inicio a separação dos Poderes Executivo e Legislativo.
Há poucos registros desse período inicial.
Com a Revolução de 1930 o presidente/ditador Getúlio Vargas por meio de decreto suspendeu as atividades das Câmaras Municipais e depôs seus integrantes. O governo ditatorial passou a indicar o governador de Estado e os mandatários municipais começaram a receber a denominação de prefeito municipal.
Em 16 de dezembro de 1935 foi promulgada a Lei nº 2.484 criando a Lei Orgânica dos Municípios com nova regra de funcionamento das câmaras, estabelecendo seus limites de ações e disciplinando suas atividades. Só os vereadores eram eleitos pelo povo e esses elegiam, por sua vez, o prefeito.
Durante o que se convencionou chamar de Estado Novo, o Poder Legislativo deixou de existir. Para permanecer no poder, Getúlio Vargas fechou todos os órgãos legislativos do País e com o Decreto nº 37, de 2 de dezembro de 1937, extinguiu os partidos políticos.
Com o fim do Estado Novo, em 1945, e com a promulgação da Constituição de 1946, foram convocadas eleições, inclusive para vereador, realizadas no ano seguinte.
O golpe militar de 1964 acabou por produzir a Constituição da República Federativa do Brasil de 24 de janeiro de 1967, com redação oficial dada pela Emenda Constitucional n° l, de 17 de outubro de 1969.
A década de 80 marcou o fim do período ditatorial vivido pelo Brasil desde o golpe militar de 1964. Para inaugurar este novo período democrático no país foi elaborada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Significativas alterações surgiram, como a prioridade da dignidade humana e dos direitos humanos, além de explicitar a proteção à criança e ao adolescente e ao consumidor.
A Constituição de 1988 ainda proporcionou, em seu artigo 29, a elaboração da Lei Orgânica Municipal, instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara Municipal, para atender os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Nela estão contidos os mais diversos princípios que norteiam a vida da sociedade, numa soma comum de esforços visando ao bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo. Em Manhuaçu, a Lei Orgânica foi editada em 1990 e atualizada em 2005 para adequação dos seus textos às normas constitucionais posteriores a sua publicação.
Em 2009 a Emenda Constitucional nº 58, deu nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, redefinindo as vagas para composição das câmaras, estabelecendo limite de vereadores proporcionalmente à população dos municípios. Uma Emenda à Lei Orgânica fixou em 17 o número de vereadores para as legislaturas seguintes.
A Câmara de Manhuaçu destaca-se como uma das mais econômicas do Estado e um exemplo de transparência na gestão e no desenvolvimento de ações de interatividade e busca de participação popular.
O estímulo à participação popular no Poder Legislativo é um exercício constante da Câmara de Manhuaçu que, muito antes da Lei da Transparência, já disponibilizava canais de cidadania com sua prestação de contas e todos os dados relativos ao seu funcionamento, possibilitando maior interatividade entre o Legislativo e os manhuaçuenses.
A Câmara de Manhuaçu está sempre de portas abertas aos interessados em conhecer a rotina do Legislativo e os setores da Câmara. As reuniões plenárias são públicas e abertas à população. Elas acontecem na primeira e na terceira quinta-feira, às 18 horas, no plenário e são também transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Câmara assim como audiências públicas e solenidades.
O cidadão também pode se inscrever previamente na Tribuna Livre, espaço democrático criado para aproximar a população do Poder Legislativo, para abordar assuntos de interesse do município favorecendo assim o seu crescimento e desenvolvimento.
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